Direitos e deveres
Excerto do Regulamento Interno e do Estatuto do Aluno de maior relevância para os alunos.
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos e deveres que lhe são conferidos pelo Estatuto do Aluno e pelo regulamento interno da escola.
Direitos
- Ser tratado com respeito e correcção;
- Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
- Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio – familiar, económico ou cultural;
- Beneficiar de apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através do Serviço de Psicologia e Orientação;
- Participar na elaboração do regulamento interno da escola nos capítulos referentes aos direitos e deveres dos alunos e ser informado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;
- Receber, num prazo de quinze dias, trabalhos/fichas de avaliação classificados de acordo com as normas emanadas do Conselho Pedagógico;
- Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação, a realizar no final de cada período/módulo com o professor de cada disciplina.
Deveres e responsabilidades
- Respeitar a autoridade do professor;
- Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;
- Trazer diariamente, organizado, o material indispensável à realização dos trabalhos escolares;
- Ter atitudes e comportamentos adequados ao bom funcionamento da aula;
- Não usar o telemóvel, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas;
- Não abandonar o local onde decorre a aula/actividade no caso de ausência do seu professor ou professor substituto, sem autorização do assistente operacional;
- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos, sob pena de ressarcir a escola no montante estipulado pelo director;
- Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- Ser portador do cartão do aluno e apresentá-lo, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer professor ou funcionário;
- Colaborar na integração dos alunos novos na escola.
- Não prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
Faltas de material
- O Professor informa os alunos do material necessário na disciplina.
- A comparência às aulas sem o material necessário e previamente divulgado é assinalada como falta de material. A terceira falta de material e seguintes à mesma disciplina equivale a falta injustificada, com todos os seus efeitos e consequências.
Assiduidade
- O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.
- As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
- A violação do limite de faltas injustificadas previsto obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho (considerado objecto de avaliação), que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.
- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta.
Disciplina
- A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral do Estatuto do Aluno, do regulamento interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, funcionários e em especial dos professores.
- O Comportamento do aluno que viole os deveres previstos na lei e no regulamento interno, será passível de medidas correctivas e sancionatórias.
- As medidas correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva. São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da escola:
- A advertência;
- A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
- A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
- O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;
- A mudança de turma.
- As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno. São medidas disciplinares sancionatórias:
- A repreensão registada;
- A suspensão por um dia;
- A suspensão da escola até 10 dias úteis;
- A transferência de escola.


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