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Informações gerais

Exames do Ensino Nocturno

Nos exames constituídos por duas provas é obrigatória a realização de ambas, salvo se o aluno obtiver na primeira prova realizada, classificação inferior a 8,0 (oito) valores, caso em que fica desde logo reprovado sem poder prosseguir o exame. A classificação final do exame é expressa pela média aritmética simples e arredondada às unidades das classificações obtidas pelo aluno em cada uma das provas realizadas. Considera-se aprovado em qualquer disciplina o aluno que no respectivo exame tenha obtido classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.

Calendarização

(disponível próximo do início da época)

Matrizes

(disponível próximo do início da época)

Acções do Documento
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