Regulamento dos Sumários Eletrónicos
Regras da utilização do sistema de Sumários Eletrónicos na Escola Secundária de Albufeira
A Escola Secundária de Albufeira utiliza o GIAE - Sistema Integrado de Gestão Escolar, que consiste num sistema informático, que funciona através de rede, e que está instalado nos vários postos de trabalho de prestação de serviços à comunidade escolar.
No sentido de aproveitar todas as funcionalidades do sistema GIAE, bem como de racionalizar recursos e agilizar procedimentos, a Escola Secundária de Albufeira implementou o sistema de Sumários Electrónicos, a nível experimental, durante o ano letivo de 2010/2011.
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do sistema de Sumários Eletrónicos, nomeadamente a todos os docentes.
Artigo 1º - Âmbito e Definição
1 - Os Sumários Eletrónicos são um módulo do sistema GIAE, fornecido pela empresa JPMAbreu, Lda;
2 - Os Sumários Eletrónicos substituem os antigos livros de ponto;
3 - Os Sumários Eletrónicos são o registo oficial da descrição de actividades das aulas, bem como de faltas de alunos e de marcação de testes.
Artigo 2º - Localização
1 - O Software dos Sumários Eletrónicos deverá estar instalado em todas as salas de aula da Escola Secundária de Albufeira;
2 - O Software dos Sumários Eletrónicos estará igualmente disponível na sala de Professores e na sala de Diretores de Turma;
3 - Qualquer solicitação de localização adicional do sistema deverá ser dirigida à diretora da Escola;
4 - Os Sumários Eletrónicos poderão estar disponíveis, unicamente para consulta, online, através de meios oportunamente divulgados;
5 - Caso o sistema não esteja instalado nas localizações referidas nos pontos 1, 2 ou 3 o utilizador deverá comunicar à direção a situação.
Artigo 3º - Utilização
1 - A utilização do sistema de Sumários Eletrónicos é obrigatória por parte dos docentes;
2 - Os docentes têm a obrigação de fazer o registo de sumários, faltas e testes em registo próprio sempre que não seja possível fazê-lo no sistema de sumários eletrónicos;
3 - Não é permitida a utilização do sistema de Sumários Eletrónicos por alunos ou funcionários da escola;
4 - Não é permitida a utilização do sistema de Sumários Eletrónicos em computadores pessoais dos docentes.
Artigo 4º - Falhas do sistema
1 - Caso exista uma falha no acesso ao sistema de Sumários Eletrónicos, esta situação deve ser reportada para o endereço de correio eletrónico sumarios@esa.pt;
2 - As falhas técnicas do sistema não podem ser consideradas impeditivas da realização das atividades letivas.
Artigo 5º - Tolerância
1 - O sistema de Sumários Eletrónicos tem uma tolerância temporal de três dias úteis;
2 - Os docentes poderão realizar os os seus registo dentro do período de tolerância em qualquer um dos postos disponíveis para o efeito;
3 - Na situação de ser ultrapassado o tempo de tolerância deverá ser feito um pedido escrito devidamente justificado junto da funcionária da direção a solicitar autorização para o preenchimento do sumário em falta.
Artigo 6º - Permutas e Reposições
1 - Qualquer pedido de permuta ou reposição de aulas terá obrigatoriamente de ser feito com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data e hora da aula em questão.
Artigo 7º - Outras disposições
1 - Qualquer situação não prevista neste regulamento será decidida pela Diretora da Escola.


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