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Regulamento dos Sumários Eletrónicos

Regras da utilização do sistema de Sumários Eletrónicos na Escola Secundária de Albufeira

A Escola Secundária de Albufeira utiliza o GIAE - Sistema Integrado de Gestão Escolar, que consiste num sistema informático, que funciona através de rede, e que está instalado nos vários postos de trabalho de prestação de serviços à comunidade escolar.

No sentido de aproveitar todas as funcionalidades do sistema GIAE, bem como de racionalizar recursos e agilizar procedimentos, a Escola Secundária de Albufeira implementou o sistema de Sumários Electrónicos, a nível experimental, durante o ano letivo de 2010/2011.

O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do sistema de Sumários Eletrónicos, nomeadamente a todos os docentes.

 

 

Artigo 1º - Âmbito e Definição

 

1 - Os Sumários Eletrónicos são um módulo do sistema GIAE, fornecido pela empresa JPMAbreu, Lda;

2 - Os Sumários Eletrónicos substituem os antigos livros de ponto;

3 - Os Sumários Eletrónicos são o registo oficial da descrição de actividades das aulas, bem como de faltas de alunos e de marcação de testes.

 

 

Artigo 2º - Localização

 

1 - O Software dos Sumários Eletrónicos deverá estar instalado em todas as salas de aula da Escola Secundária de Albufeira;

2 - O Software dos Sumários Eletrónicos estará igualmente disponível na sala de Professores e na sala de Diretores de Turma;

3 - Qualquer solicitação de localização adicional do sistema deverá ser dirigida à diretora da Escola;

4 - Os Sumários Eletrónicos poderão estar disponíveis, unicamente para consulta,  online, através de meios oportunamente divulgados;

5 - Caso o sistema não esteja instalado nas localizações referidas nos pontos 1, 2 ou 3 o utilizador deverá comunicar à direção a situação.

 

 

 

Artigo 3º - Utilização

 

1 - A utilização do sistema de Sumários Eletrónicos é obrigatória por parte dos docentes;

2 - Os docentes têm a obrigação de fazer o registo de sumários, faltas e testes em registo próprio sempre que não seja possível fazê-lo no sistema de sumários eletrónicos;

3 - Não é permitida a utilização do sistema de Sumários Eletrónicos por alunos ou funcionários da escola;

4 - Não é permitida a utilização do sistema de Sumários Eletrónicos em computadores pessoais dos docentes.

 

 

Artigo 4º - Falhas do sistema

 

1 - Caso exista uma falha no acesso ao sistema de Sumários Eletrónicos, esta situação deve ser reportada para o endereço de correio eletrónico sumarios@esa.pt;

2 - As falhas técnicas do sistema não podem ser consideradas impeditivas da realização das atividades letivas.

 

Artigo 5º - Tolerância

 

1 - O sistema de Sumários Eletrónicos tem uma tolerância temporal de três dias úteis;

2 - Os docentes poderão realizar os os seus registo dentro do período de tolerância em qualquer um dos postos disponíveis para o efeito;

3 - Na situação de ser ultrapassado o tempo de tolerância deverá ser feito um pedido escrito devidamente justificado junto da funcionária da direção a solicitar autorização para o preenchimento do sumário em falta.

 

Artigo 6º - Permutas e Reposições

 

1 - Qualquer pedido de permuta ou reposição de aulas terá obrigatoriamente de ser feito com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data e hora da aula em questão.

 

Artigo 7º - Outras disposições

 

1 - Qualquer situação não prevista neste regulamento será decidida pela Diretora da Escola.

Acções do Documento
Escola Secundária de Albufeira • Rua das Escolas, Apartado 2071, 8200-126 Albufeira • tel.: 289 586 779 / 780 / 781 • fax: 289 586 892 • geral@esa.pt