Salas de informática
Regras de utilização das salas e equipamentos de informáticos
Todos os utilizadores dos equipamentos informáticos e salas de informática devem cumprir estas regras de utilização, fazer uma boa utilização e zelar pelo bom funcionamento do material informático, instalações e mobiliário.
- Todos os utilizadores:
- São responsáveis pelo equipamento informático com que trabalham durante o tempo que utilizam e pelos danos causado pelo equipamento colocado à sua disposição, nomeadamente em caso de comprovada negligência da sua utilização. Qualquer avaria no equipamento detectada durante a sua utilização, que não possa ser atribuída à má utilização ou negligência do utilizador, não é da sua responsabilidade;
- É expressamente proibido alterar as configurações e instalar qualquer tipo de programas ou aplicações nos computadores;
- A instalação de software adicional, considerado necessário para o decorrer de uma actividade, deve ser solicitada à Equipa PTE com 3 (três) dias de antecedência;
- Não é permitido alterar a disposição dos equipamentos informáticos (CPU, monitor, teclado, rato, entre outros);
- Cada utilizador deverá entrar na sua área de trabalho do domínio ESA (conta pessoal). A utilização da conta local (aluno) só deverá ser utilizada caso haja alguma impossibilidade técnica de utilizar a conta pessoal ou não possua uma conta pessoal do domínio da ESA;
- Não é permitido guardar qualquer tipo de dados no computador, pelo que o utilizador deverá armazenar estes dados na sua área de trabalho (drive Z:) ou dispositivo de armazenamento externo. A perda de informação é da responsabilidade do utilizador;
- Não é permitido comer nem beber na sala de informática;
- Deverão terminar a sua sessão ou desligar os equipamentos de forma apropriada.
- Compete ao Professor:
- Ligar todos os computadores e preencher o cabeçalho da folha de ocorrências (ver dossier da sala), caso seja a primeira aula do dia na sala em que se encontra;
- Verificar se existe algum problema/anomalia com os equipamentos da sala, mesmo os que não estão a ser utilizados (a nível de hardware e de software);
- Tentar resolver algum problema simples que seja detectado e que a resolução esteja ao seu alcance imediato;
- Preencher a folha de ocorrências - mod.INF_1 (é obrigatório, mesmo que não se registe qualquer ocorrência);
- Comunicar qualquer avaria ou anormalidade detectada durante a utilização de material ou equipamentos, através do preenchimento da folha de ocorrências relatando o(s) problema(s) detectado(s);
- Certificar-se que todos os computadores são desligados, caso seja a última aula do dia na sala em que se encontra. Para tal deverá consultar o horário da sala afixado na porta;
- Deixar a sala arrumada, fechada e com as luzes apagadas, no final de cada aula.
- Compete ao aluno:
- Zelar pelo bom funcionamento do material e pela sua correcta utilização, responsabilizando-se por danos e perdas de recursos;
- Verificar (no início e no fim do período de utilização) se existe algum problema com o equipamento que utiliza (a nível de hardware e software);
- Comunicar ao professor qualquer avaria ou anormalidade detectada durante a utilização do material ou equipamento;
- Utilizar (sempre que possível) o mesmo equipamento em todas as aulas;
- Utilizar os dispositivos de armazenamento externo somente com autorização do professor; após terminar a sua utilização, deverá executar os procedimentos para os retirar em segurança;
- Terminar a sessão e desligar o monitor, no final da aula;
- Arrumar os acessórios, periféricos e cadeiras, depois da sua utilização, e deixar a sala limpa e arrumada.
- Compete ao responsável de sala:
- Analisar semanalmente todas as folhas de ocorrências, resolvendo (sempre que possível) os problemas detectados;
- Elaborar um breve relatório de ocorrências (resolvido e não resolvidos); as ocorrências não resolvidas deverão ser enviadas por correio electrónico para a Equipa PTE (equipapte@esa.pt);
- Arquiva no dossier de manutenção de salas (que se encontra na sala E26) apenas as folhas de registo de ocorrências;
- Colocar mensalmente no dossier da sala, diversas cópias do impresso de registo de ocorrências (mod.INF_1).


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